[ Pobierz całość w formacie PDF ]

O que é impossível numa assembléia, onde (em todas as questões difíceis) se fica mais estupefato e aturdido
pela variedade dos discursos do que informado sobre a decisão que deve ser tomada. Além do mais, quando
uma assembléia numerosa é convocada para dar conselho, nunca podem deixar de aparecer alguns que têm a
ambição de ser considerados eloqüentes e conhecedores de política, e estes não comunicarão sua opinião
preocupados com a questão em pauta, e sim com o sucesso de seus variegados discursos, tecidos de
policromos fios, ou fragmentos de autores. O que pelo menos constitui uma impertinência, que rouba o tempo
de uma consulta séria, e é fácil de evitar se o conselho for dado separadamente e de maneira sigilosa. Em
quarto lugar, nas deliberações que devem ser conservadas em segredo (o que é extremamente freqüente nas
questões públicas), os conselhos de um grande número, e sobretudo os das assembléias, são perigosos. Assim,
as grandes assembléias são obrigadas a confiar essas questões a menor número de pessoas, e às que têm
maiores conhecimentos e em cuja fidelidade têm mais confiança.
Para concluir, haverá alguém que concorde que se peça conselho a uma grande assembléia de
conselheiros, que desejem ou aceitem ocupar-se com seus problemas, quando se tratar de casar seus filhos, de
dispor de suas terras, de governar sua casa ou de administrar seu patrimônio privado, especialmente se houver
entre eles alguns que não desejem sua prosperidade? Quem quer que trate de seus negócios com a ajuda de
muitos e prudentes conselheiros, consultando a cada um separadamente e em seu elemento próprio, é o que
deles trata melhor, tal como quem usa parceiros competentes no jogo do tênis, colocados nos lugares próprios.
Aquele que em seguida deles tratará melhor será quem usar apenas seu próprio julgamento, tal como aquele
que não usa parceiro algum. Mas quem em seus negócios é levado de cá para lá por um conselho complexo,
que só é capaz de agir com a pluralidade de opiniões concordantes, cuja execução é geralmente atrasada
(devido à inveja ou ao interesse) pela parte discordante, é quem deles trata pior, e é comparável a quem é
levado até à bola, embora por bons jogadores, num carrinho de mão, ou outro veículo, já de si mesmo pesado,
e além disso é atrapalhado pelas opiniões e esforços divergentes dos que o_ vão empurrando; e tanto mais
quanto mais numerosos forem os que nele ponham as mãos; e sobretudo quando entre eles existe um, ou mais,
que deseja que ele perca o jogo. E embora seja verdade que muitos olhos vêem mais do que um, não deve isto
ser considerado aplicável a um grande número de conselheiros, a não ser quando a resolução final pertença
apenas a um homem. Caso contrário, dado que muitos olhos vêem a mesma coisa em diversos planos, e
tendem a olhar pelo canto do olho para seu interesse pessoal, quem deseja não falhar o alvo, embora olhe à
volta com ambos os olhos, quando aponta fá-lo sempre com um só. Assim, nunca um grande Estado popular
se conservou, a não ser graças a um inimigo exterior que uniu seu povo, ou graças à reputação de algum
homem eminente em seu seio, ou ao conselho secreto de uns poucos, ou ao medo recíproco de duas facções
equivalentes, mas nunca graças à consulta aberta da assembléia. Quanto aos Estados muito pequenos, sejam
eles populares ou monárquicos, não há sabedoria humana capaz de conservá-los para além do que durar a
rivalidade entre seus poderosos vizinhos.
CAPÍTULO XXVI
Das leis civis
Entendo por leis civis aquelas leis que os homens são obrigados a respeitar, não por serem membros
deste ou daquele Estado em particular, mas por serem membros de um Estado. Porque o conhecimento das
leis particulares é da competência dos que estudam as leis de seus diversos países, mas o conhecimento da lei
civil é de caráter geral e compete a todos os homens. A antiga lei de Roma era chamada sua lei civil, da
palavra Civitas, que significa Estado. E os países que, tendo estado submetidos ao Império Romano e
governados por essas leis, ainda conservam delas a parte que consideram necessária, chamam a essa parte a
lei civil, para distingui-la do resto de suas próprias leis civis. Mas não é disso que é meu propósito falar aqui,
pois não pretendo mostrar o que são as leis aqui e ali, e sim o que é a lei. Do mesmo modo que fizeram Platão,
Aristóteles e Cícero, assim como muitos outros, sem que tenham adotado como profissão o estudo das leis.
E em primeiro lugar é evidente que a lei, em geral, não é um conselho, mas uma ordem. E
também não é uma ordem dada por qualquer um a qualquer um, pois é dada por quem se dirige a alguém já
anteriormente obrigado a obedecer-lhe. Quanto à lei civil, acrescenta esta apenas o nome da pessoa que
ordena, que é a persona civitatis, a pessoa do Estado. [ Pobierz caÅ‚ość w formacie PDF ]

  • zanotowane.pl
  • doc.pisz.pl
  • pdf.pisz.pl
  • anikol.xlx.pl